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ESPECIALIDADES

ICMS na Tust e Tusd

  • Foto do escritor: Lucio Gouveia
    Lucio Gouveia
  • 19 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 27 de jan. de 2020

O Poder Público regulamenta a comercialização da energia elétrica pelas seguintes normas: Lei n.º 9.074/1995, Lei n.º 9.648/1998 e Lei n.º 10.848/2004.

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Desde a década de 90, são separados os segmentos de geração, transmissão e distribuição da energia, que passaram a ser administrados por agentes específicos e são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A natureza jurídica da energia elétrica é de mercadoria e como tal é tributada pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sendo assim, para que tal seja tributada deve ser efetivamente consumida. Custos relativos à transmissão e distribuição da energia elétrica não podem compor base de cálculo do tributo, pois são etapas que pertencem à cadeia de fornecimento da energia que poderá vir a ser consumida. A comercialização da energia ocorre entre produtor e consumidor, já a "transmissão e a distribuição" são apenas atividades-meio, que têm um objetivo: "viabilizar a chegada da mercadoria até o seu consumidor".

 
 
 

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