ICMS no PIS e Cofins
- Lucio Gouveia
- 9 de jul. de 2018
- 1 min de leitura
Atualizado: 27 de jan. de 2020
Precisamente em 15/03/2017 o STF declarou no RE 574.706 que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e de Serviços- ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Portanto tal decisão trouxe vitória aos contribuintes, pois tem sua repercussão geral, ou seja, deve ser adotada em todas as instâncias de julgamento pelo Poder Judiciário no País.

RAZÕES PARA BUSCAR A RECUPERAÇÃO
1. Incrementar o fluxo de caixa da empresa;
2. Investir o recuperado em novas máquinas;
3. Adquirir mais produtos/insumos essenciais;
4. Aplicar o economizado em novas pesquisas;
5. Ampliar as instalações/contratar empregados.
ROL DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Constituição Federal 1988;
Código Tributário Nacional;
Lei do ICMS e Regulamento.
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