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ESPECIALIDADES

ICMS no PIS e Cofins

  • Foto do escritor: Lucio Gouveia
    Lucio Gouveia
  • 9 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 27 de jan. de 2020

Precisamente em 15/03/2017 o STF declarou no RE 574.706 que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e de Serviços- ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Portanto tal decisão trouxe vitória aos contribuintes, pois tem sua repercussão geral, ou seja, deve ser adotada em todas as instâncias de julgamento pelo Poder Judiciário no País.

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RAZÕES PARA BUSCAR A RECUPERAÇÃO

1. Incrementar o fluxo de caixa da empresa;

2. Investir o recuperado em novas máquinas;

3. Adquirir mais produtos/insumos essenciais;

4. Aplicar o economizado em novas pesquisas;

5. Ampliar as instalações/contratar empregados.


ROL DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE

  • Constituição Federal 1988;

  • Código Tributário Nacional;

  • Lei do ICMS e Regulamento.

 
 
 

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