top of page

ESPECIALIDADES

ISSQN na Locação

  • Foto do escritor: Lucio Gouveia
    Lucio Gouveia
  • 19 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 27 de jan. de 2020

A Súmula Vinculante 31 afirma ser inconstitucional a incidência do tributo nessas operações.

ree

A inadmissibilidade de incidência para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pauta-se na necessária distinção que deve ser observada entre a locação de bens móveis: obrigação de dar ou entregar, e prestação de serviços: obrigação de fazer, bem como a impossibilidade da legislação tributária municipal de alterar a definição e alcance de conceitos do direito privado, previsto no artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN).

 
 
 

Commentaires


© 2018 

  • Black Facebook Icon
  • Black Twitter Icon
  • Black LinkedIn Icon

Criado por Gran-Bell Telecom

bottom of page